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Valdir Matias Jr. pode responder na Justiça por crime eleitoral

Valdir Matias Jr. pode responder na Justiça por crime eleitoral

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
18/08/2008 às 15h24 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Por: Rose Pantoja

Uma discussão entre os vereadores Valdir Matias Jr (PV) e Odete Costa (PT) deu o que falar hoje pela manhã na sessão extraordinária da Câmara Municipal. Valdir Matias, candidato à reeleição, usou a Tribuna da Câmara para divulgar suposta pesquisa eleitoral que, segundo ele, foi feita internamente pela ‘Coligação do povo’ (DEM, PSDB, PV e PSDC). Nele, seu candidato na majoritária Joaquim de Lira Maia, teria possível vantagem sobre os outros candidatos na disputa pela Prefeitura de Santarém. As Normas Eleitorais para as eleições municipais proibem a divulgação de pesquisas com a intenção de favorecer candidatos. Além de ilegal é passivo também de penalidades.

Na oportunidade, a vereadora e também candidata a reeleição Odete Costa, rebateu o pronunciamento de Valdir Matias, dizendo que ele não poderia usar a Tribuna da Câmara para divulgar supostas pesquisas feitas de maneira irregular para beneficiar seu candidato. Odete disse ainda que o vereador, com essa atitude, estaria infringindo a normas eleitorais e que em nome do PT e da ‘Coligação A Mudança vai avançar’, entraria com uma representação contra o vereador, tanto na Justiça Eleitoral quanto no Ministério Público Federal.

“Isso chega a ser hipocrisia. O vereador está usando a Tribuna desta Casa para divulgar pesquisa que além de mentirosa é também ilegal”, diz indignada a vereadora petista.

Procurado pela reportagem do Portal na Hora, o juiz da 83ª Zona Eleitoral, Silvio Maria, disse que este ato do vereador foi ilegal e se alguém entrar realmente com uma representação ele poderá responder por crime eleitoral.

“Qualquer espécie de pesquisa não registrada perante a Justiça Eleitoral não pode ser divulgada em órgão público, como é o caso da Câmara Municipal, em plena sessão, onde o público está presente e está sendo aberto ao conhecimento da sociedade”, explica o magistrado.

Ainda segundo Silvio Maria, por mais que seja alegado que a tal pesquisa tenha sido feita de forma ‘interna’, o vereador não poderia ter divulgado números que demonstrem favorecimento ao candidato de sua coligação. “Ele não poderia ter feito dessa forma na Câmara Municipal e está passível de representação perante à Justiça Eleitoral para que esta, após dado a oportunidade de defesa, possa aplicar as penalidades cabíveis”, complementa.

De acordo com o Juiz Eleitoral uma das penalidades é a multa no valor mínimo de R$ 52 mil, e no caso do não cumprimento desta, o candidato ainda poderá ter seus direitos cassados chegando à inelegibilidade.

A vereadora Odete Costa falou, por telefone, com nossa reportagem, informando que já havia entrado com um ofício solicitando ao vice-presidente da Câmara, vereador Luis Alberto, a cópia da fita onde ficam registradas todas as sessões. O objetivo é usar a copia da fita como prova cabal do discurso do vereador, onde ele afirma a existência de uma pesquisa interna, ou seja, realizada pela própria 'Coligação do povo'.

“Já entramos com o ofício e estamos apenas aguardando o retorno e a autorização do Presidente, José Maria Tapajós, que infelizmente não se encontrava na sessão desta manhã. Em seguida vamos entrar com a representação contra o vereador Valdir Mathias”, finaliza Odete.
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