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Lira Maia: O 2º político mais processado do país

Lira Maia: O 2º político mais processado do país

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
15/09/2008 às 10h37 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Dos 88 parlamentares fe-derais que disputam as eleições municipais deste ano, 53 – ou seja, 60,2% – respondem a processos na Justiça. Juntos, eles são alvo de 321 procedimentos judiciais, de acordo com levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco a partir de informações disponíveis nos sites do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal e dos tribunais de Justiça estaduais.

O ex-prefeito Lira Maia, candidato do DEM a Prefeitura de Santarém aparece na relação como o segundo congressista com o maior número de processos na Justiça, 23 ações. Ele perde apenas para Paulo Maluf, que tem 49 processos e tenta mais uma vez chegar à Prefeitura de São Paulo.

Entre os dez congressistas candidatos que respondem ao maior número de processos, sete já exerceram mandatos eletivos no Executivo. Além de Maluf e Lira Maia, outros quatro já foram prefeitos dos municípios em que concorrem: Nelson Bornier (PMDB-RJ, Nova Iguaçu, 15 processos), Tonha Magalhães (PR-BA, Candeias, 13 processos), Décio Lima (PT-SC, Blumenau, 11 processos) e Reinaldo Nogueira (PDT-SP, Indaiatuba, 11 processos). Candidata em Macapá, Dalva Figueiredo (PT-AP), que tem contra si 23 processos ativos, já foi governadora do Amapá.

Supremo - Somente no STF – corte onde, por terem foro especial, os parlamentares devem ser julgados por questões criminais e admi-nistrativas –, 20 candidatos respondem a 36 procedimentos judiciais. Nessa lista figuram 24 inquéritos e dez ações penais.

Ou seja, em pelo menos dez casos, sete congressistas já figuram como réus no órgão máximo do Judiciário brasileiro. Os motivos são variados: há duas ações por crime de responsabilidade, duas por crimes contra o sistema financeiro nacional, duas por crimes eleitorais e outras duas por crimes contra a fé pública. Constam ainda acusações por crimes contra a paz pública, formação de quadrilha ou bando; e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores.

Quanto aos inquéritos instaurados no Supremo, há cinco por crimes contra a administração pública, cinco por crimes eleitorais e cinco por crimes de responsabilidade, entre outros (entenda os tipos criminais mais comuns).

Acesso restrito - Nos demais órgãos do Judiciário, porém, não é possível obter o mesmo nível de detalhamento. Ao contrário da página do STF, a maior parte dos re-gistros eletrônicos das outras cortes não fornece informações básicas sobre a natureza dos processos. Em geral, é possível apenas conhecer o meio processual utilizado, e não o tipo de crime do qual é acusado o parlamentar.

Na Justiça Federal, foro onde tramitam as causas em que a União, assim como suas entidades autárquicas [Banco Central e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo], atua como interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, 21 parlamentares respondem a 53 ações. Desses processos, sete são por improbidade administrativa.

Também cabe aos juízes fe-derais julgar crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Além dos processos já citados, foram encontradas nesse foro cinco ações penais por crimes contra a administração pública, movidas contra parlamentares candidatos.

Os demais 231 processos correm em 1ª instância nos tribunais de Justiça dos estados.

Referem-se a assuntos diversos, em grande parte não informados nos sites dos TJs. O meio processual mais recorrente, com 58 registros relativos a 11 candidatos, é a ação popular. Trata-se do instrumento previsto pela Constituição a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos considerados lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Aplica-se em maior número, portanto, àqueles que já exerceram cargos executivos.

Em seguida, vêm as ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público em defesa dos interesses coletivos. Foram encontradas 44 ações contra 17 parlamentares.
As execuções fiscais, com 38 ocorrências, são o terceiro tipo de ação a que mais respondem os parlamentares candidatos. Entre os pesquisados, 19 estão sendo executados pelo fisco.

Esse é o instrumento de que dispõe a Receita Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para a cobrança de seus créditos, sejam tributários ou não, desde que inscritos como dívida ativa. Os processos de execução fiscal permanecem ativos mesmo quando o executado já negociou a dívida e optou pelo parcelamento do pagamento, caso de alguns parlamentares.

Conhecer para votar - Professor do departamento de Direito na Universidade de Brasília e mi-nistro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 1996 e 2001, Walter Costa Porto acredita que conhecer bem o candidato é essencial no momento de votar, mas enfatiza a necessidade de interpretar os dados com rigor crítico, para que se possa identificar o que é, de fato, relevante e, assim, separar o joio do trigo.
“ O eleitor deve observar o comportamento de cada um, mas com a preocupação de garantir o direito de defesa do inocente”, orienta.

Encabeçando uma campanha pela publicação dos nomes dos candidatos a prefeito que têm “ficha suja” na Justiça, a Associação dos Magistrados Brasileiros também defende a divulgação de informações como modo de fornecer subsídios para o eleitor votar com consciência nestas eleições.

“O eleitor tem dificuldade em fazer esse tipo de levantamento, por mais interessado que esteja”, explicou o secretário-geral da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo Henrique Machado. Na se-mana passada, a AMB divulgou a relação dos candidatos a prefeito e vice de 47 das 53 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores e que respondem a processos na Justiça.

O magistrado, porém, ressalta a importância da cautela ao justificar o critério utilizado pela associação. “Entendemos que as ações penais públicas e as ações por improbidade administrativa – uma por envolver um delito de que o Estado foi vítima e outra porque envolve necessariamente pessoas que já desempenharam função pública – poderiam ser informação relevante para o eleitor considerar na hora de fazer uma escolha”, considera Machado.

Direito constitucional - Porto explica que a Constituição Federal faz menção à vida pregressa dos candidatos, deixando, contudo, a cargo de lei complementar a tarefa de especificar como o histórico judicial deve afetar a possibilidade de exercerem mandatos eletivos. Ele acredita que a Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, deveria ser modificada no Congresso.

Pesquisa criteriosa – Diante das deficiências dos serviços de acompanhamento processual nas páginas de internet dos tribunais, o Congresso em Foco adotou critério rigoroso para a realização da pesquisa: foram listados todos os processos que constem como ativos nos sites investigados – ou seja, que não estejam descritos como arquivados, extintos ou julgados.
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