Por: Redação / Web Amazônia
16/09/2008 às 13h41 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Contra o político santareno, que exerceu por dois mandatos, 1997 a 2000 e 2001 a 2004o cargo de prefeito de Santarém, há vários processos de crime de improbidade administrativa e crime contra a ordem tributária e financeira.
Confira abaixo as principais ações tramitam nas esferas estadual e federal:
*Processo - 2007.1.00628-1 – Juízo de Direito da 8ª Vara da Comarca de Santarém - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa para Reparação Integral de Danos ao Erário, com pedido de Tutela Antecipada de Indisponibilidade de Bens, Bloqueio de Cotas Bancárias e Aplicações Financeiras – Autor: Município de Santarém – Peculiaridade: concedida a tutela pleiteada, estando com bens indisponíveis;
*Processo - 200510022673 - Juízo de Direito da 8ª Vara da Comarca de Santarém - Ação Civil por Improbidade Administrativa – Autor: Ministério Público Estadual – Peculiaridade: Em tramitação
*Processo - 200520006732 – Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal de Santarém – Ação Penal – Peculiaridade: remetido ao C TST, em face do foro privilegiado do réu, Joaquim de Lira Maia;
*1999.1.000.480-2 – Execução – 2ª Vara Cível
*2000.1000.005-1 – Mandado de Segurança – 3ª Vara Cível
*Processo - 1999.3.006426-0 – Câmaras Criminais Reunidas – Desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha - Ação Penal - Autor: Ministério Público Estadual - Peculiaridade: Tramitando
*Processo - 200030033378 – Câmaras Criminais Reunidas – Desembargador Jaime dos Santos Rocha - Ação Penal – Autor: Ministério Público – Peculiaridade: Tramitando perante o STF, transformado em ação penal;
*Processo - 2000.39.02.001820-0 – Vara Única da Justiça Federal em Santarém - Ação Civil Pública – Autor: Ministério Público Federal – Peculiaridade: tramitando e aguardando decisão;
*Processo - 2000.39.02.001821-3 – Vara Única da Justiça Federal em Santarém - Medida Cautelar de Seqüestro – Autor: Ministério Público Federal – Peculiaridade: Remetido ao TFR;
*Processo -2002.39.02.001294-0 – Vara Única da Justiça Federal em Santarém – Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Autor: Ministério Público Federal – Peculiaridade: concluso para decisão;
*Processo - 2003.39.02.002519-0 – Vara Única da Justiça Federal em Santarém – Inquérito Policial – Crimes de responsabilidade, Crime contra a Fé Pública, Crimes contra a Administração Pública – Peculiaridade: Remetido ao STF;
* 2001.39.02.000275-1 – Vara Única da Justiça Federal em Santarém - Inquérito Policial – Crimes de responsabilidade, Crime contra a Fé Pública, Crimes contra a Administração Pública Peculiaridade: Remetido ao STF;
*Processo - 2001.39.02.000011-8 – Vara Única da Justiça Federal em Santarém – Inquérito Policial – Crimes da Lei de Licitações – Peculiaridade: Encaminhado ao STF;
*Processo - 2003.39.02.000184-9 – Vara Única da Justiça Federal em Santarém – Inquérito Policial – Crime de Responsabilidade e Crimes previsto na Lei de Licitação – Peculiaridade: Remetido ao STF;
*Processo - 2005.39.02.001548-8 - Vara Única da Justiça Federal em Santarém –
Inquérito Policial – Crime de Responsabilidade – Peculiaridade: Remetido ao STF;
*Processo - 2005.39.02.001499-3 - Vara Única da Justiça Federal em Santarém – Inquérito Policial – Crime de Responsabilidade – Peculiaridade: Remetido ao STF;
*Processo - 2005.39.02.001519-3 - Vara Única da Justiça Federal em Santarém –
Inquérito Policial – Crime de Responsabilidade – Peculiaridade: Remetido ao STF;
*Processo - 2004.39.02.000572-0 - Vara Única da Justiça Federal em Santarém –
Inquérito Policial – Crime de Responsabilidade e Crimes previsto na Lei de Licitação – Peculiaridade: Remetido ao STF;
*Processo - 2005.39.02.001548-8 - Vara Única da Justiça Federal em Santarém –
Inquérito Policial – Crime de Responsabilidade – Peculiaridade: Remetido ao STF;
*Processo - AP/484 – Supremo Tribunal Federal – Ação Penal – Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público – Autor: Ministério Público Federal – Peculiaridade: aceita a ação. Processo em instrução, já realizada audiência dos réus;
*Processo no. Inq/2578 – Supremo Tribunal Federal – Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público – Rel. Ministro Ricardo Lewandrowski - Autor: Ministério Público Federal – Peculiaridade: Parecer favorável da PGR no prosseguimento do feito;
*Processo no. Inq/2630 – Supremo Tribunal Federal – Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público - Rel. Ministro Carlos Britto - Autor: Ministério Público Federal – Peculiaridade: Parecer favorável da PGR pelo prosseguimento do feito;
*Processo no. Inq/2632 - Supremo Tribunal Federal – Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público - Rel. Ministro Carlos Britto - Autor: Ministério Público Federal – Peculiaridade: Pedido de Informações da Justiça Militar da União;
*Processo no. Inq/2685 - Supremo Tribunal Federal – Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público - Rel. Ministro Carlos Britto - Autor: Ministério Público Federal – Peculiaridade: transformado em ação penal;
*Processo no. Rcl/3736 - Supremo Tribunal Federal – Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público - Rel. Ministro Joaquim Barbosa - Autor: Município de Santarém – Peculiaridade: PGR pela procedência da reclamação;
*Processo no. Rcl/3735- Supremo Tribunal Federal – Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público - Rel. Ministra Ellen Gracie - Autor: Município de Santarém – Peculiaridade: conclusos a relatora;
*Processo no. Pet/4149 - Supremo Tribunal Federal – Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público - Rel. Ministro Ricardo Lewandowski - Autor: Ministério Público Federal – Peculiaridade: com vistas a PGR;
Lira Maia também aparece na relação de gestores municipais que tiveram contas rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado (TCM) no exercício financeiro de 2000, onde se evidencia irregularidades insanáveis, dentre as quais, o não cumprimento de percentuais destinados, constitucionalmente, a educação, assim como, a não apropriação dos valores devidos ao INSS, que gerou danos ao erário público.
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