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‘O Quarto Poder’ vence ação sobre pesquisa eleitoral irregular

Atuaram na defesa do site santareno, os advogados Kleber Raphael Costa Machado e Luis Alberto Mota Figueira.

Por: Redação / Web Amazônia
20/11/2024 às 11h44
‘O Quarto Poder’ vence ação sobre pesquisa eleitoral irregular

A Justiça Eleitoral analisou uma representação movida pela Coligação "O Trabalho Fala pela Gente" contra o site "O Quarto Poder", acusando-o de divulgar pesquisa eleitoral no município de Medicilândia sem o devido registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após a análise do caso, o juiz Francisco Walter Rego Batista, da 85ª Zona Eleitoral de Medicilândia, concluiu que a inicial era inepta e que a responsabilidade pelo vício na pesquisa era exclusiva do instituto que a realizou. Atuaram na defesa do site santareno, os advogados Kleber Raphael Costa Machado e Luis Alberto Mota Figueira.

A ação foi movida sob a alegação de que o site teria divulgado dados falsos de uma pesquisa não registrada, em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019. Contudo, ao analisar os autos, o magistrado constatou que a pesquisa, de fato, estava formalmente registrada sob o número PA-09443/2024. O problema, segundo a decisão, residiu na ausência de dados essenciais, como a identificação correta de bairros e municípios.

Os advogados do Quarto Poder, Kleber Raphael Costa Machado e Luis Alberto Mota Figueira argumentram que a petição inicial era genérica e não especificava os dados falsos apontados pela coligação, comprometendo o direito de defesa. O Ministério Público Eleitoral não se manifestou sobre o caso.

O juiz acolheu a preliminar de inépcia da inicial, destacando que a falta de especificação de quais dados seriam falsos impediu a análise adequada da acusação. Além disso, ressaltou que o site não poderia ser responsabilizado, pois apenas divulgou uma pesquisa já registrada.

A decisão reforçou que a responsabilidade pela irregularidade no registro da pesquisa caberia à empresa realizadora, que não atendeu aos requisitos exigidos pelo TSE, como o detalhamento correto dos dados.

O magistrado utilizou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem que falhas formais no registro de pesquisas eleitorais são de responsabilidade exclusiva do instituto que as realiza. Em um dos casos citados, o TSE determinou multa apenas ao instituto de pesquisa, isentando contratantes e divulgadores que agiram de boa-fé.

Por fim, o representado solicitou a condenação da coligação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Contudo, o juiz indeferiu o pedido, esclarecendo que, no âmbito da Justiça Eleitoral, tais encargos não são aplicáveis, conforme jurisprudência consolidada.

A ação foi julgada improcedente, e o site "O Quarto Poder" foi absolvido das acusações. A decisão reafirma a importância de delimitar responsabilidades no processo eleitoral, ressaltando que os institutos de pesquisa têm a obrigação de cumprir rigorosamente os requisitos legais para o registro e divulgação de dados.

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