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MPE denuncia profissionais de saúde por homicídio culposo, após morte de recém-nascido em Santarém

A denúncia foi oferecida no último dia 7 de novembro contra os profissionais de saúde, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal

Por: Redação / Web Amazônia
30/11/2024 às 11h15
MPE denuncia profissionais de saúde por homicídio culposo, após morte de recém-nascido em Santarém

A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém denunciou três pessoas por homicídio culposo em razão de negligência e imperícia, que resultou na morte de recém-nascido no ano de 2021, no Hospital Municipal de Santarém, no oeste do Pará. A denúncia foi oferecida no último dia 7 de novembro contra os profissionais de saúde, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal.

O promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana requereu a condenação pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, combinado com artigo 61, inciso II, do Código Penal, e a fixação de valor indenizatório a título de reparação dos danos causados na quantia de R$ 50 mil.

De acordo com a denúncia, no dia 29 de abril de 2021 a paciente deu entrada no hospital por conta do aumento da pressão arterial e perda de secreção, com a gestação entre 37 e 38 semanas. Foi iniciado o procedimento de indução de parto com medicações para dilatação e controle da pressão arterial, tendo a paciente tomado sete doses até o dia 2 de maio de 2021. Nessa data, foi indicada cirurgia cesariana e aferição do batimento cardíaco fetal de 2 em 2 horas.

Porém, consta que o batimento foi aferido somente duas vezes pela manhã, e a paciente foi para o centro cirúrgico às 14h25 da tarde, para a realização da cesariana. O bebê nasceu e foi atestado o óbito causado por asfixia perinatal, devido a outras síndromes de aspiração neonatais, e sofrimento fetal agudo, com indicação de que a morte aconteceu antes do parto.

Após a alta hospitalar a mãe procurou o MPPA, e o inquérito policial concluiu que os denunciados agiram com imprudência, negligência e imperícia. A promotoria destaca que ao não declarar a falha na indução do parto e postergar a decisão de encaminhar a paciente para uma cirurgia cesariana, ficou evidenciada negligência em relação ao manejo clínico. “A ausência de ação imediata com recomendação de cirurgia cesariana, e a decisão de manter a indução que não apresentou o resultado esperado, prolongou desnecessariamente o trabalho de parto, comprometendo a segurança da mãe e do feto, e culminando na morte do recém-nascido, que comprovadamente estava vivo até as 10h do dia seguinte”, conclui.

Fonte: MPPA

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